Legislação Informatizada - LEI Nº 2.882, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.882, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956

Abre, ao Poder Legislativo, os créditos: suplementar de Cr$ 24.920.000,00, sendo Cr$ 16.520.000,00 à Câmara dos Deputados e Cr$ 8.400.000,00 ao Senado Federal, em reforço de dotações orçamentárias vigentes; e especial de Cr$ 27.041,10, para pagamento de diferenças de salário-família e gratificação adicional no período de 1951 a 1955.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ l6.520.000,00, em refôrço da Verba 1.0.00 -Custeio, do Subanexo 2.01, do Anexo 2, constante do Orçamento vigente, para atender a despesas das seguintes dotações:

Consignação 1.0.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

 

Cr$

Cr$

1.1.02

- Subsídios e representações .................................................................

5.000.000

1.1.09

- Ajuda de custo ....................................................................................

2.000.000

1.1.17

- Gratificação de função .........................................................................

120.000

1.1.19

- Gratificação pela prestação de serviço

 
 

extraordinário:

 
 

1) Secretaria.......................................................................... 5.000.000

 
 

2) Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira ................ 400.000

5.400,000

 

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos

 

1.6.14

- Exposições, congressos e conferências:

 
 

1) Grupo Brasileiro da União nterparlamentar......................... 2.400.000

 
 

2) Diversos............................................................................ 1.600.000

4.000.000

   

16. 520. 000

     Art. 2º E' igualmente, aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 8.400.000,00, em refôrço das Verbas 1.0.00 - Custeio e 4.0.00 - Investimentos, do Subanexo 2.02, do Anexo 2, constante do Orçamento vigente, para atender a despesas das seguintes dotações:

Consignação 1.0.00 - Pessoal Civil

Subconsignações:

 

Cr$

Cr$

1.1.02

- Subsídios e representações ...................................................................

1.500.000

1.1.10

- Diárias...................................................................................................

3.000.000

1.1.14

- Salário-família.......................................................................................

100.000

Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação

 

Subconsignações :

 

1.3.02

- Artigos de expediente, desenho, ensino e educação.............................

300.000

1.3.05

- Sobressalentes e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos .

50.000

Consignação 1.4.00 - Material Permanente

 

Subconsignações :

 

1.4.12

- Mobiliário em geral...............................................................................

100.000

Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos

 

Subconsignações:

 

1.6.14

- Exposições, congressos e conferências:

 
 

1) Grupo Brasileiro da União Interparlamentar......................... 2.400.000

 
 

2) Diversos................................................................................ 800.000

3.200.000

 

Consignação 4.2.00 - Equipamento e Instalações

 
 

Subconsignações :

 

4.2.01

- Máquinas, motores e aparelhos ............................................................

150.000

   

8. 400. 000

     Art. 3º Os créditos de que tratam os arts. 1º e 2º desta lei serão automaticamente registrados pele Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade Pública.

     Art. 4º E', ainda, aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito especial no total de Cr$ 27.041,10, sendo Cr$ 20.791,10 para pagamento de diferença de gratificação adicional e Cr$ 6.250,00 para pagamento de salário-família, referentes ao período de 1951 a 1955.

     Art. 5º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/09/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1956, Página 18073 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 87 Vol. 5 (Publicação Original)