Legislação Informatizada - LEI Nº 2.882, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.882, DE 21 DE SETEMBRO DE 1956
Abre, ao Poder Legislativo, os créditos: suplementar de Cr$ 24.920.000,00, sendo Cr$ 16.520.000,00 à Câmara dos Deputados e Cr$ 8.400.000,00 ao Senado Federal, em reforço de dotações orçamentárias vigentes; e especial de Cr$ 27.041,10, para pagamento de diferenças de salário-família e gratificação adicional no período de 1951 a 1955.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' aberto ao Poder Legislativo - Câmara dos Deputados - o crédito suplementar de Cr$ l6.520.000,00, em refôrço da Verba 1.0.00 -Custeio, do Subanexo 2.01, do Anexo 2, constante do Orçamento vigente, para atender a despesas das seguintes dotações:
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Consignação 1.0.00 - Pessoal Civil Subconsignações: | ||
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Cr$ |
Cr$ | |
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1.1.02 |
- Subsídios e representações ................................................................. |
5.000.000 |
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1.1.09 |
- Ajuda de custo .................................................................................... |
2.000.000 |
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1.1.17 |
- Gratificação de função ......................................................................... |
120.000 |
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1.1.19 |
- Gratificação pela prestação de serviço |
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extraordinário: |
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1) Secretaria.......................................................................... 5.000.000 |
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2) Comissão de Orçamento e Fiscalização Financeira ................ 400.000 |
5.400,000 | |
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Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos |
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1.6.14 |
- Exposições, congressos e conferências: |
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1) Grupo Brasileiro da União nterparlamentar......................... 2.400.000 |
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2) Diversos............................................................................ 1.600.000 |
4.000.000 | |
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16. 520. 000 | ||
Art. 2º E' igualmente, aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito suplementar de Cr$ 8.400.000,00, em refôrço das Verbas 1.0.00 - Custeio e 4.0.00 - Investimentos, do Subanexo 2.02, do Anexo 2, constante do Orçamento vigente, para atender a despesas das seguintes dotações:
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Consignação 1.0.00 - Pessoal Civil Subconsignações: | ||
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Cr$ |
Cr$ | |
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1.1.02 |
- Subsídios e representações ................................................................... |
1.500.000 |
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1.1.10 |
- Diárias................................................................................................... |
3.000.000 |
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1.1.14 |
- Salário-família....................................................................................... |
100.000 |
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Consignação 1.3.00 - Material de Consumo e de Transformação | ||
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Subconsignações : |
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1.3.02 |
- Artigos de expediente, desenho, ensino e educação............................. |
300.000 |
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1.3.05 |
- Sobressalentes e acessórios de máquinas, de viaturas e de aparelhos . |
50.000 |
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Consignação 1.4.00 - Material Permanente | ||
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Subconsignações : |
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1.4.12 |
- Mobiliário em geral............................................................................... |
100.000 |
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Consignação 1.6.00 - Encargos Diversos | ||
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Subconsignações: |
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1.6.14 |
- Exposições, congressos e conferências: |
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1) Grupo Brasileiro da União Interparlamentar......................... 2.400.000 |
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2) Diversos................................................................................ 800.000 |
3.200.000 | |
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Consignação 4.2.00 - Equipamento e Instalações |
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Subconsignações : |
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4.2.01 |
- Máquinas, motores e aparelhos ............................................................ |
150.000 |
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8. 400. 000 | ||
Art. 3º Os créditos de que tratam os arts. 1º e 2º desta lei serão automaticamente registrados pele Tribunal de Contas e distribuídos ao Tesouro Nacional, dispensadas as exigências do art. 93 do Código de Contabilidade Pública.
Art. 4º E', ainda, aberto ao Poder Legislativo - Senado Federal - o crédito especial no total de Cr$ 27.041,10, sendo Cr$ 20.791,10 para pagamento de diferença de gratificação adicional e Cr$ 6.250,00 para pagamento de salário-família, referentes ao período de 1951 a 1955.
Art. 5º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 21 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
S. Paes de Almeida.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/9/1956, Página 18073 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 87 Vol. 5 (Publicação Original)