Legislação Informatizada - LEI Nº 2.876, DE 20 DE SETEMBRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.876, DE 20 DE SETEMBRO DE 1956
Concede o auxílio de Cr$ 1.000.000,00 ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' concedido ao Instituto Oceanográfico da Universidade de São Paulo, na forma do art. 2.º da Lei n.º 1.493, de 13 de dezembro de 1951, o auxilio anual, pelo prazo de 5 (cinco) anos, de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 20 de setembro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado.
S. Paes de Almeida.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/1956, Página 17993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 84 Vol. 5 (Publicação Original)