Legislação Informatizada - LEI Nº 2.859, DE 29 DE AGOSTO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.859, DE 29 DE AGOSTO DE 1956
Modifica o art. 1º da Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955 (Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$ 500.000,00 para ocorrer a despesas de toda e qualquer natureza com a realização da IV Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e Industrial).
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei :
Art.
1º O art. 1º da Lei nº 2.494, de 26 de maio de 1955 (Autoriza o Poder
Executivo a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$
500.000,00 para ocorrer a despesas de toda e qualquer natureza com a realização
da IV Festa Nacional do Trigo e da Exposição Agro-Pecuária e Industrial), passa
a vigorar com a seguinte redação :
"Art.
1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura,
o crédito especial de Cr$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para ocorrer às
despesas de tõda e qualquer natureza, efetuadas com a IV Festa Nacional do Trigo
e Exposição Agro-Pecuária e Industrial realizadas em outubro de 1954, no
município de Carazinho, Estado do Rio Grande do Sul".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 29 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernesto Dornelles.
José Maria Alkmim.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/9/1956, Página 16907 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 67 Vol. 5 (Publicação Original)