Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.852, DE 25 DE AGOSTO DE 1956

EMENTA: Assegura estabilidade no serviço ativo militar dos Sargentos das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1956, Página 16309 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 60 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SARGENTO - Militar - Estabilidade - Serviço ativo - Forças Armadas - Polícia Militar - Corpo de Bombeiros - Distrito Federal, RJ