Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.852, DE 25 DE AGOSTO DE 1956
EMENTA: Assegura estabilidade no serviço ativo militar dos Sargentos das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/8/1956, Página 16309 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 60 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SARGENTO - Militar - Estabilidade - Serviço ativo - Forças Armadas - Polícia Militar - Corpo de Bombeiros - Distrito Federal, RJ