Legislação Informatizada - LEI Nº 2.846, DE 13 DE AGOSTO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.846, DE 13 DE AGOSTO DE 1956

Abre ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ 5.445.200,00 para atender ao pagamento do abono especial temporário dos funcionários e extranumerários da Secretaria daquele Tribunal, no exercício de 1956.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' aberto ao Tribunal de Contas o crédito especial de Cr$ ... 5.445.200,00 (cinco milhões quatrocentos e quarenta e cinco mil e duzentos cruzeiros) para atender ao pagamento do abono especial temporário aos funcionários e Extranumerários da Secretaria do mesmo Tribunal, de acôrdo com a Lei nº 2.498, de 3 de junho de 1955, que estendeu àqueles funcionários os dispositivos da Lei nº 2.412, de 1 de fevereiro de 1955.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBISTSCHEK.
José Maria Alkmim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1956, Página 15265 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 51 Vol. 5 (Publicação Original)