Legislação Informatizada - LEI Nº 2.843, DE 13 DE AGOSTO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.843, DE 13 DE AGOSTO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção concedida pela Lei n.º 2.737, de 18 de fevereiro de 1956, à faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para atender ao pagamento, no exercício de 1956, da subvenção concedida pela Lei nº 2.737, de 18 de fevereiro de 1956, à Faculdade de Filosofia do Recife da Universidade do Recife.

     Art. 2º Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 13 de agôsto de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clovis Salgado.
José Maria Alkmim.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/1956, Página 15361 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 50 Vol. 5 (Publicação Original)