Legislação Informatizada - LEI Nº 2.834, DE 24 DE JULHO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.834, DE 24 DE JULHO DE 1956
Concede a inclusão da Escola de Sociologia e Política de São Paulo entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
O Vice-Presidente da República, no exercício do Cargo de Presidente da
República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a inclusão nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, da Escola de Sociologia e Política de São Paulo, entre os estabelecimentos de ensino subvencionados pelo govêrno Federal, a que se refere o art. 16 da mesma lei, correspondendo-lhe a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros).
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), relativo à subvenção, no exercício de 1956, à Escola de que trata o artigo anterior.
Art.
3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JOÃO GOULART
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/1956, Página 14025 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 46 Vol. 5 (Publicação Original)