Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.829, DE 18 DE JULHO DE 1956
EMENTA: Releva a prescrição em que incorreram para pleitear os benefícios do Decreto-lei nº 145, de 29 de dezembro de 1937, os funcionários do Quadro II do Ministério da Viação e Obras Públicas e os do Quadro de Escriturários do Ministério da Educação e Cultura.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1956, Página 13729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 42 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FUNCIONÁRIO CIVIL - Relevação de prescrição - Ministério da Viação e Obras Públicas - Ministério da Educaçã e Cultura