Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.828, DE 18 DE JULHO DE 1956
EMENTA: Retifica a importância e modifica o parágrafo único do art. 7º da Lei n.º 2.712, de 21 de janeiro de 1956 (Federaliza a Escola Paulista de Medicina, cria a Faculdade de Medicina em Santa Maria integrada na Universidade do Rio Grande do Sul e dá outras providências).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/7/1956, Página 13729 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 41 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCACÃO E CULTURA - Crédito especial - Retificação
DESPESA - Federalização - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Medicina - EPM - São Paulo
DESPESA - Criação - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Medicina - Faculdade de Medicina - Rio Grande do Sul
DESPESA - Federalização - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Medicina - EPM - São Paulo
DESPESA - Criação - Estabelecimento de ensino - Curso superior - Medicina - Faculdade de Medicina - Rio Grande do Sul