Legislação Informatizada - LEI Nº 2.824, DE 16 DE JULHO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.824, DE 16 DE JULHO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.750.000,00, como auxílio à Escola Superior de Química do Paraná.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.750.000,00 (um milhão setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), como auxilio à Escola Superior de Química do Paraná, incluída entre os estabelecimentos subvencianados pela Govêrno Federal, de acôrdo com a Lei nº 2. 559, de 12 de agôsto de 1955.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da Republica.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Clóvis Salgado
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1956, Página 13482 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)