Legislação Informatizada - LEI Nº 2.810, DE 2 DE JULHO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.810, DE 2 DE JULHO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 concedidos como auxílio ao Instituto Brasileiro de História da Medicina na realização do Primeiro Congresso Pan-Americano de História da Medicina e Terceiro Congresso Brasileiro de História da Medicina.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mi1 cruzeiros), concedidos como auxílio ao Instituto Brasileiro de História da Medicina, com sede no Distrito Federal, para a realização do Primeiro Congresso Pan-Americano de História da Medicina e Terceiro Congresso Brasileiro de História da Medicina a reunirem-se, no Distrito Federal, em novembro de 1956.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 2 de julho de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBISTCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/1956, Página 12897 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 33 Vol. 5 (Publicação Original)