Legislação Informatizada - LEI Nº 2.799, DE 15 DE JUNHO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.799, DE 15 DE JUNHO DE 1956

Revigora pelo prazo de mais dois exercícios o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00, autorizado pela Lei n° 2.069, de 9 de novembro de 1953, para ocorrer a despesas com a encomenda de dois painéis a serem doados pelo governo brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica revigorado, pelo prazo de mais 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 2.800.00,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 2.069, de 9 de novembro de 1953, e aberto ao Ministério das Relações Exteriores pelo Decreto nº 35.738, de 28 de junho de 1954, para ocorrer a despesas com a encomenda de 2 (dois) painéis a serem doados pelo govêrno brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em l5 de junho de 1958; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Carlos de Macedo Soares.
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 22/06/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1956, Página 12217 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 100 Vol. 3 (Publicação Original)