Legislação Informatizada - LEI Nº 2.799, DE 15 DE JUNHO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.799, DE 15 DE JUNHO DE 1956
Revigora pelo prazo de mais dois exercícios o crédito especial de Cr$ 2.800.000,00, autorizado pela Lei n° 2.069, de 9 de novembro de 1953, para ocorrer a despesas com a encomenda de dois painéis a serem doados pelo governo brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revigorado, pelo prazo de mais 2 (dois) exercícios, o crédito especial de Cr$ 2.800.00,00 (dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) autorizado pela Lei nº 2.069, de 9 de novembro de 1953, e aberto ao Ministério das Relações Exteriores pelo Decreto nº 35.738, de 28 de junho de 1954, para ocorrer a despesas com a encomenda de 2 (dois) painéis a serem doados pelo govêrno brasileiro à sede permanente da Organização das Nações Unidas.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em l5 de junho de 1958; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
José Carlos de Macedo Soares.
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/6/1956, Página 12217 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 100 Vol. 3 (Publicação Original)