Legislação Informatizada - LEI Nº 2.788, DE 25 DE MAIO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.788, DE 25 DE MAIO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde, os créditos especiais, respectivamente, de Cr$ 1.500.000,00 e Cr$ 1.000.000,00, para auxiliar o custeio das despesas com a realização do II Congresso Internacional de Alergia, do VI Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal e do I Congresso Brasileiro de Saúde Mental.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), como auxilio ao II Congresso Internacional de Alergia, realizado em novembro de 1955.
Art. 2º É o Poder Executivo, igualmente, autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzeiros) como auxilio à Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal para a realização do VI Congresso Brasileiro de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal e do I Congresso Brasileiro de Saúde Mental.
Art. 3º Dentro de 1 (um) ano após a realização dos Congressos a que se referem os artigos anteriores, a Sociedade Brasileira de Alergia e a Sociedade Brasileira de Neurologia, Psiquiatria e Medicina Legal, prestarão contas dos auxílios recebidos compreendida a publicação dos Anais dêsses certames e dos trabalhos nos mesmos aprovados.
Art. 4º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Mauricio de Medeiros
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/1956, Página 10969 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 95 Vol. 3 (Publicação Original)