Legislação Informatizada - LEI Nº 2.787, DE 25 DE MAIO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.787, DE 25 DE MAIO DE 1956
Concede a inclusão da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro entre os estabelecimentos subvencionados pelo Governo Federal.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É concedida a inclusão da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro, nos têrmos do art. 17 da Lei nº 1.254, de 4 de dezembro de 1950, com a subvenção anual de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros), entre os estabelecimentos subvencionados pelo Govêrno Federal.
Art.
2º É o Poder Executivo, autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) para atender no corrente exercício, ao disposto no art. 1º.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/1956, Página 10761 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 95 Vol. 3 (Publicação Original)