Legislação Informatizada - LEI Nº 2.781, DE 14 DE MAIO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.781, DE 14 DE MAIO DE 1956

Cria cargos no Quadro do Pessoal do Trbunal Regional do Trabalho da Terceira Região.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Ficam criados no Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os seguintes cargos:

    a) Isolado de provimento em comissão:

    1 Chefe de Secretaria da 3ª P.C.J., padrão M;

    b) Isolado de provimento efetivo:

    1 Oficial de Justiça, padrão H;

    c) De carreira:

    2 Oficiais Judiciários, classe H;
    3 Auxiliares Judiciário, classe E;
    2 Serventes, classe C.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/05/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1956, Página 9945 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 91 Vol. 3 (Publicação Original)