Legislação Informatizada - LEI Nº 2.781, DE 14 DE MAIO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.781, DE 14 DE MAIO DE 1956
Cria cargos no Quadro do Pessoal do Trbunal Regional do Trabalho da Terceira Região.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no
Quadro do Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região os seguintes
cargos:
a) Isolado de provimento em comissão:
1 Chefe de Secretaria da 3ª P.C.J., padrão M;
b) Isolado de provimento efetivo:
1 Oficial de Justiça, padrão H;
c) De carreira:
2 Oficiais
Judiciários, classe H;
3 Auxiliares Judiciário,
classe E;
2 Serventes, classe C.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/5/1956, Página 9945 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 91 Vol. 3 (Publicação Original)