Legislação Informatizada - LEI Nº 2.777, DE 10 DE MAIO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.777, DE 10 DE MAIO DE 1956

Modifica o art. 41 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal).

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 41 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal), passa a ter a seguinte redação:

          "Art. 41. O Distrito Federal será dividido em subprefeituras, tantas quantas a lei estabelecer, e continuará na
          posse do território em que atualmente exerce a sua jurisdição, respeitados os direitos a que se refere o art. 1º,
          § 1º."

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1956, Página 9707 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 89 Vol. 3 (Publicação Original)