Legislação Informatizada - LEI Nº 2.777, DE 10 DE MAIO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.777, DE 10 DE MAIO DE 1956
Modifica o art. 41 da Lei nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal).
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 41 da Lei
nº 217, de 15 de janeiro de 1948 (Lei Orgânica do Distrito Federal), passa a ter
a seguinte redação:
"Art. 41. O Distrito
Federal será dividido em subprefeituras, tantas quantas a lei estabelecer, e
continuará na
posse do
território em que atualmente exerce a sua jurisdição, respeitados os direitos a
que se refere o art. 1º,
§ 1º."
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1956, Página 9707 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 89 Vol. 3 (Publicação Original)