Legislação Informatizada - LEI Nº 2.776, DE 10 DE MAIO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.776, DE 10 DE MAIO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pela Comissão do Vale de São Francisco, o crédito especial de Cr$ 42.958,10, destinado ao pagamento de diferença de vencimentos aos servidores Renato Mascarenhas de Souza e Benedito Brandão Reis.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Comissão do Vale do São Francisco, o crédito especial de Cr$ 42.958,10 (quarenta e dois mil novecentos e cinqüenta e oito cruzeiros e dez centavos), destinado ao pagamento da diferença de vencimentos aos servidores Renato Mascarenhas de Souza e Benedito Brandão Reis, que estiveram exercendo, respectivamente, as chefias das seções do Orçamento e do Material durante os impedimentos dos titulares efetivos e no período superior a 30 (trinta) dias.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 10 de maio de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
José Maria Alkmim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/05/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/5/1956, Página 9706 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 89 Vol. 3 (Publicação Original)