Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.768, DE 2 DE MAIO DE 1956
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito extraordinário, que poderá ser utilizado até o limite de Cr$ 70.000.000,00 para auxílio e indenização de prejuízos ocasionados por fatores naturais em municípios dos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Paraíba, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/1956, Página 9106 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 82 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito extraordinário - Auxílio financeiro - Indenização - Municípios