Legislação Informatizada - LEI Nº 2.759, DE 26 DE ABRIL DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.759, DE 26 DE ABRIL DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a pagar à Santa Casa da Misericórdia de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, o auxílio de Cr$ 75.000,00 que se acha inscrito em "Restos a Pagar" no exercício de 1951.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Tesouro Nacional autorizado a pagar à Santa Casa de Misericórdia de Vitória da Conquista, no Estado da Bahia, o auxílio de Cr$ 75.000,00 (setenta e cinco mil cruzeiros) que se acha inscrito em "Restos a Pagar", no exercício de 1951, para a Santa Casa de Misericórdia, de Conquista, no mesmo Estado.
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 26 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBTSCHEK
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/1956, Página 8993 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 80 Vol. 3 (Publicação Original)