Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.756, DE 17 DE ABRIL DE 1956
EMENTA: Concede isenção de selo nos recibos das contribuições destinadas a quaisquer instituições de assistência social, que estejam registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1956, Página 7865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 79 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SELO - Recibo - Instituição beneficente - Registro - CNSS - Isenção