Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.756, DE 17 DE ABRIL DE 1956

EMENTA: Concede isenção de selo nos recibos das contribuições destinadas a quaisquer instituições de assistência social, que estejam registradas no Conselho Nacional de Serviço Social.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1956, Página 7865 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 79 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SELO - Recibo - Instituição beneficente - Registro - CNSS - Isenção