Legislação Informatizada - LEI Nº 2.754, DE 16 DE ABRIL DE 1956 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.754, DE 16 DE ABRIL DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00, destinado ao custeio de despesas com o comparecimento do Brasil à XV Olimpíada em Helsinki.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros), destinado ao custeio de despesas com o comparecimento do Brasil, entre 19 de julho a 3 de agôsto de 1952, à XV Olimpíada em Helsinki.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 16 de abril de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Clovis Salgado
José Maria Alkmim
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/4/1956, Página 7865 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 78 Vol. 3 (Publicação Original)