Legislação Informatizada - LEI Nº 2.731, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.731, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956

Muda a denominação do Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É mudada a denominação de Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1956, Página 3057 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)