Legislação Informatizada - LEI Nº 2.731, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.731, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1956
Muda a denominação do Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É mudada a denominação de Território Federal do Guaporé para Território Federal de Rondônia.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 17 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Nereu Ramos
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1956, Página 3057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 28 Vol. 1 (Publicação Original)