Legislação Informatizada - LEI Nº 2.727, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.727, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1956
Modifica o art. 2º da Lei nº 1.815 de 18 de fevereiro de 1953.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São incluídos nas isenções asseguradas pelo art. 2º da Lei número 1.815, de 18 de fevereiro de 1953 o combustível e lubrificante importados para consumo dos aviões jato-propulsão.
Art. 2º Esta lei entrará
e vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
José Maria Alkmin
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/02/1956
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1956, Página 3057 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 27 Vol. 1 (Publicação Original)