Legislação Informatizada - LEI Nº 2.722, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1956 - Publicação Original

LEI Nº 2.722, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.720,00 para atender ao pagamento de auxílio funeral devido a Dulce Loureiro da Costa, filha de João da Costa Silva, ex-servidor daquele Ministério.

O Presidente da República: 
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.720,0 (mil setecentos e vinte cruzeiros) para atender ao pagamento de auxílio-funeral a que tem direito Dulce Loureiro da Costa, filha de João Costa da Silva, ex-servidor do mesmo Ministério.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 88º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clóvis Salgado
José Maria Alkmin


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/02/1956


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1956, Página 2392 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)