Legislação Informatizada - LEI Nº 2.722, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1956 - Publicação Original
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LEI Nº 2.722, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 1.720,00 para atender ao pagamento de auxílio funeral devido a Dulce Loureiro da Costa, filha de João da Costa Silva, ex-servidor daquele Ministério.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.720,0 (mil setecentos e vinte cruzeiros) para atender ao pagamento de auxílio-funeral a que tem direito Dulce Loureiro da Costa, filha de João Costa da Silva, ex-servidor do mesmo Ministério.
Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 88º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK.
Clóvis Salgado
José Maria Alkmin
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/2/1956, Página 2392 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 25 Vol. 1 (Publicação Original)