Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.717, DE 24 DE JANEIRO DE 1956

EMENTA: Reconhece a Federação das Bandeirantes do Brasil como órgão máximo do escotismo feminino.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1956, Página 1593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ESCOTISMO - Instituição educacional - Reconhecimento