Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.717, DE 24 DE JANEIRO DE 1956
EMENTA: Reconhece a Federação das Bandeirantes do Brasil como órgão máximo do escotismo feminino.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/1/1956, Página 1593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 21 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ESCOTISMO - Instituição educacional - Reconhecimento