Legislação Informatizada - LEI Nº 2.712, DE 21 DE JANEIRO DE 1956 - Promulgação de Vetos
Veja também:
LEI Nº 2.712, DE 21 DE JANEIRO DE 1956
Dispositivo vetado pelo Presidente da República e mantido pelo Congresso Nacional do Projeto que se converteu na Lei n.º 2.712, de 21 de janeiro de 1956.
Faço saber que o Congresso Nacional manteve e eu promulgo, nos termos do Art. 70, § 3º, da Constituição Federal, o seguinte dispositivo da Lei nº 2.712, de 21 de janeiro de 1956:
Art. 9º ................................................................................................................................................................
§ 2º Nas alterações a serem feitas pelo regimento da Escola, previstas no parágrafo anterior, serão respeitadas as 2 (duas) cadeiras de clínica médica, no 5º e 6º anos, assegurados aos seus titulares atuais os direitos e prerrogativas inerentes ao cargo, bem como iguais possibilidades didáticas.
Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1956; 135º da Independência e 68º da República.
JUSCELINO KUBISTSCHEK.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/2/1956, Página 3057 (Promulgação de Vetos)