Legislação Informatizada - LEI Nº 2.710, DE 19 DE JANEIRO DE 1956 - Retificação

LEI Nº 2.710, DE 19 DE JANEIRO DE 1956

Dispõe sobre os vencimentos dos militares, e dá outras providências.

(Publicado no Diário Oficial - Seção I - de 20 de janeiro de 1956)

RETIFICAÇÃO

ONDE SE LÊ:

     Art. 2º As vantagens de que tratam as Leis nº 1.316, de 20 de janeiro de 1951, e nº 2.283, de 9 de agosto de 1954, e outros dispositivos legais vigentes, passarão a ser calculadas sobre os vencimentos previstos no art. 1º desta lei dezoito (18) meses depois de entrar em vigor.

LEIA-SE:

     Art. 2º. As vantagens de que tratam as Leis ns. 1.316, de 20 de janeiro de 1951, e 2.283, de 9 de agosto de 1954, e outros dispositivos legais vigentes, passarão a ser calculadas sobre os vencimentos previstos no artigo 1º desta lei dezoito (18) meses depois que ela entrar em vigor.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/04/1957


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/4/1957, Página 8793 (Retificação)