Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.704, DE 6 DE JANEIRO DE 1956
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 103.000,00, para atender às despesas com o pagamento de sentença arbitral e honorários de advogado, proferida em lide para revisão de aluguel do imóvel ocupado pelo Escritório de Propaganda e Expansão Comercial do Brasil na França.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/1956, Página 625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1956, Página 10 Vol. 1 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO TRABALHO INDÚSTRIA E COMÉRCIO - Crédito especial - Pagamento - Honorários