Legislação Informatizada - LEI Nº 2.692, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.692, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 482.600.000,00 destinado a cobrir o "déficit" da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no Exercício de 1955.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da
República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, de acordo com o estabelecido no artigo 6º da Lei nº 2.217, de 5 de junho de 1954, o crédito especial de Cr$ 482,600.000,00 - (quatrocentas e oitenta e dois milhões e seiscentos mil cruzeiros), destinado a cobrir o "déficit" da Viação Férrea do Rio Grande do Sul, no exercício de 1955.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de Dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Lucas Lopes
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1955, Página 23401 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 144 Vol. 7 (Publicação Original)