Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 2.690, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1955

EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para materiais elétricos importados por Coutinho & Pena e destinados à Usina Hidroelétrica de Sumidouro, Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1955, Página 23669 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 141 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Usina hidroelétrica - Caratinga (MG)