Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.690, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1955
EMENTA: Concede isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exceto a de Previdência Social, para materiais elétricos importados por Coutinho & Pena e destinados à Usina Hidroelétrica de Sumidouro, Município de Caratinga, Estado de Minas Gerais.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1955, Página 23669 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 141 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO - Taxa aduaneira - Mercadoria estrangeira - Usina hidroelétrica - Caratinga (MG)