Legislação Informatizada - Lei nº 2.689, de 20 de Dezembro de 1955 - Publicação Original

Lei nº 2.689, de 20 de Dezembro de 1955

Denomina Dois de Julho o aeródromo de Ipitanga no Município de Salvador, Estado da Bahia.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É denominado "Dois de Julho" o aeródromo de Ipitanga no Município de Salvador, Estado da Bahia.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Vasco Alves Sêco.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1955, Página 23225 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 141 Vol. 7 (Publicação Original)