Legislação Informatizada - LEI Nº 2.687, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.687, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir os créditos suplementares no total de Cr$ 7.267.017.059,00, pelos Ministérios e órgãos indicados.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da
República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder
Executivo autorizado a abrir, pelos Ministérios e órgãos a seguir indicados,
créditos suplementares no total de Cr$ 7.267.017,059,00 (sete bilhões, duzentos
e sessenta e sete milhões dezessete mil e cinqüenta e nove cruzeiros), em
refôrço do Orçamento vigente (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954), conforme
especificação anexa, que fica fazendo parte integrante desta Lei:
Presidência da República
........................................................1.518.129,00
Departamento Administrativo do Serviço Público
.....................3.957.800,00
Estado Maior das Fôrças
Armadas...........................................
414.809,70
Comissão de Readaptação dos Incapazes
das Fôrças Armadas.. 304.800,00
Comissão do Vale do São Francisco
........................................
573.971,10
Conselho Nacional de Economia
..............................................
1.757.991,90
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
..........................132.489.830,00
Ministério da
Aeronáutica ......................................................618.200.000,00
Ministério da Agricultura
......................................................
84.251.953,00
Ministério da Educação e
Cultura ......................................... 156.557.239,70
Ministério da
Fazenda ........................................................1.206.664.040,70
Ministério da
Guerra
........................................................ 2.317.026.000,00
Ministério da Justiça e
Negócios Exteriores
......................... 568.006.404,30
Ministério da Marinha
........................................................ 619.644.200,00
Ministério das Relações Exteriores
.......................................
11.181.372,80
Ministério da Saúde
..............................................................
278.039.227,00
Ministério do Trabalho, Indústria
e Comércio......................... 71.850.000,00
Ministério da Viação e Obras Públicas
.................................7.267.017.059,00
Total
..................................................................................1.194.578.381,80
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposição em contrário.
Rio de Janeiro, em 19 de dezembro de 1955; 134º da Independência 67º da República.
NEREU RAMOS
F. de Menezes Pimentel
Antonio Alves
Câmara
Henrique Loll
José Carlos de Macêdo Soares
Mário da Câmara
Lucas Lopes
Eduardo Catalão
Abguar Renault
Nelson Omegna
Vasco
Alves Séco
Maurício de Medeiros
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/12/1955, Página 23065 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 108 Vol. 7 (Publicação Original)