Legislação Informatizada - LEI Nº 2.681, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.681, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1955
Concede a pensão especial de Cr$ 3.000,00 à viúva Tarcila Morais Dutra.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da
República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º É concedida à viúva Tarcila Morais Dutra, enquanto viver, a pensão mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
Art. 2º O pagamento da pensão estipulada no art. 1º correrá à conta da dotação orçamentária destinada aos pensionistas da União, e será devido a partir da vigência da presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 13 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS.
Mário da Câmara.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1955, Página 22833 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 97 Vol. 7 (Publicação Original)