Legislação Informatizada - LEI Nº 2.679, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.679, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955

Concede a pensão especial de Cr$ 1.178,00 mensais a Josephina Pinheiro, viúva do maquinista, classe J, do Arsenal de Marinha, Osório Pinheiro.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º E' concedida a pensão especial de Cr$ 1.178,00 (mil cento e setenta e oito cruzeiros) mensais a Josephina Pinheiro, viúva do maquinista, classe J, do Arsenal de Marinha, Osório Pinheiro, morto em conseqüência de acidente no trabalho.

     Art. 2º O pagamento da pensão concedida pela presente lei correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas da União a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos.
Mário da Câmara.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1955, Página 22651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 96 Vol. 7 (Publicação Original)