Legislação Informatizada - LEI Nº 2.678, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.678, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de Cr$ 250.000.000,00 destinado a atender a despesa relativa ao exercício de 1955, com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Companhia Hidroéletrica do São Francisco.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de............Cr$ 250.000.000,00 (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado a atender à despesa relativa ao exercício de 1955 com a aquisição, pelo Tesouro Nacional, de partes beneficiárias da Campanha Hidrelétrica de São Francisco, a que se refere a lei nº 2.404, de 13 de janeiro de 1955, caso os recursos do "Fundo Federal de Eletrificação" não possam ocorrer à referida aquisição.

     Art. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

Nereu Ramos
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/1955, Página 22651 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 96 Vol. 7 (Publicação Original)