Legislação Informatizada - LEI Nº 2.671, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.671, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 905.679,10, destinado a indenizar os prejuízos causados a terceiros.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da
República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei :
Art. 1º É o poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra o crédito especial de Cr$ 905.679,10 (novecentos e cinco mil, seiscentos e setenta e nove cruzeiros e dez centavos) destinado a indenizar a terceiros, credores do Quartel General da 6º Região Militar, os prejuízos causados, no desempenho de suas funções, por agente administrativo executor cujo processo de responsabilidade está seguindo o curso legal.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Henrique Lott.
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1955, Página 22505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 89 Vol. 7 (Publicação Original)