Legislação Informatizada - LEI Nº 2.669, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.669, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Concede a pensão especial de Cr$ 2.580,00 mensais a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, Luiz Machado de Azevedo.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É concedida a pensão especial de Cr$ 2.580,00 (dois mil quinhentos e oitenta cruzeiros) mensais, a partir de 17 de outubro de 1952, a Lavínia Antônio Azevedo, viúva do operário de arsenal, classe H, Luiz Machado de Azevedo, do Quadro Permanente do Ministério da Marinha, morto em conseqüência de acidente no serviço.

     Art. 2º O pagamento da pensão concedida pela presente lei correrá à conta da verba orçamentária destinada aos pensionistas a cargo do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1955, 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1955, Página 22505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 88 Vol. 7 (Publicação Original)