Legislação Informatizada - LEI Nº 2.667, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.667, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 4.500.000,00 para atender às despesas com os reparos do edifício e aquisição de equipamento para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís, Estado do Maranhão, danificada por incêndio.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado a atender às despesas com reparos do edifício e aquisição de equipamento para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de São Luís, Estado do Maranhão, danificada por incêndio.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de dezembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Abgar Renault
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/12/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/12/1955, Página 22505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 87 Vol. 7 (Publicação Original)