Legislação Informatizada - LEI Nº 2.660, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.660, DE 2 DE DEZEMBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 18.000.000,00, para atender as despesas com o funcionamento da "Reunião de Ministros da Fazenda ou Economia das Repúblicas Americanas".
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da
República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Fazenda o crédito especial de .......Cr$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de cruzeiros) para atender às despesas com o funcionamento da "Reunião de Ministros da Fazenda ou Economia das Repúblicas Americanas (IV Sessão Extraordinária do Conselho Interamericano Econômico e Social), realizada em 1954.
Art. 2º O crédito de que trata o art. 1º será automaticamente registrado pelo Tribunal de Contas e distribuído ao Tesouro Nacional.
Art. 3º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 2 de dezembro de 1855; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Mário da
Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/1955, Página 22433 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 79 Vol. 7 (Publicação Original)