Legislação Informatizada - LEI Nº 2.649, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.649, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955

Renova pelo prazo de dois anos o concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica renovado, por 2 (dois) anos, contados da publicação desta lei, o prazo de validade de concurso para o preenchimento do cargo de oficial de justiça do Distrito Federal, homologado em 1º de setembro de 1953.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Francisco Menezes Pimentel


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1955, Página 21305 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)