Legislação Informatizada - LEI Nº 2.648, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.648, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 destinado à Confederação Brasileira de Desportos Universitários.
O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do
cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros, destinado a ocorrer às despesas, de qualquer natureza, com a Delegação Universitária que a Confederação Brasileira de Desportos Universitários (C. B. D. U.) enviará a San Sebastian, na Espanha, para a disputa da IV Semana Internacional Desportiva Universitária.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
NEREU RAMOS
Mário da Câmara
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1955, Página 21201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)