Legislação Informatizada - LEI Nº 2.648, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.648, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 destinado à Confederação Brasileira de Desportos Universitários.

O Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzeiros, destinado a ocorrer às despesas, de qualquer natureza, com a Delegação Universitária que a Confederação Brasileira de Desportos Universitários (C. B. D. U.) enviará a San Sebastian, na Espanha, para a disputa da IV Semana Internacional Desportiva Universitária.

     Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/11/1955, Página 21201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 43 Vol. 7 (Publicação Original)