Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 2.645, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1955
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 164.905.270,10, para completar o pagamento devido aos municípios, no exercício de 1954, pela cota do imposto de renda que lhe é atribuida pelo art. 15 § 4º, da Constituição.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/11/1955, Página 21305 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 42 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial - Complementação - Pagamento - Municípios - Cota - Imposto de renda