Legislação Informatizada - LEI Nº 2.644, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.644, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1955

Modifica os incisos 2 e 4 da alínea XXIV, tabela D, da Lei n° 1.748, de 28 de novembro de 1952, e os incisos 1 e 3 da alínea XXIV, Tebela D, do Decreto n° 26.149, de 5 de janeiro de 1949, que modificou a Consolidação das Leis do Imposto de Consumo.

O VICE-PRESIDENTE DO SENADO FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Os incisos 2 e 4 da alínea XXIV, tabela D, da Lei nº 1.748, de 28 de novembro de 1952, passam a ter a seguinte redação:

    - 2 -

    "Cigarros com base no preço de venda no varejo marcado pelo fabricante por vintena:

    
  Cr$
Até o preço de Cr$1,90 .................................................. 0,72
De mais de Cr$1,90 até Cr$2,20 ..................................... 0,88
De mais de Cr$2,20 até Cr$2,50 ..................................... 1,04
De mais de Cr$2,50 até Cr$3,00 ..................................... 1,31
De mais de Cr$3,00 até Cr$3,70 ..................................... 1,71
De mais de Cr$3,70 até Cr$4,70 ..................................... 2,32
De mais de Cr$4,70 até Cr$6,10 ..................................... 3,24
De mais de Cr$6,10 até Cr$8,00 ..................................... 4,61
De mais de Cr$8,00 ou sem preço no mercado ............... 6,50
Estrangeiros de qualquer preço, por vintena ou fração .... 6,50

    -4-

    Fumo desfiado, picado, migado ou em pó (inclusive rapé), com base no preço de venda, varejo, marcado pelo fabricante, por unidade de 25 gramas pêso bruto:

    
  Cr$
Até o preço de Cr$1,70 ............................................. 0,40
De mais de Cr$1,70 até Cr$2,00 ................................ 0,50
De mais de Cr$2,00 até Cr$2,30 ................................ 0,61
De mais de Cr$2,30 até Cr$3,50 ................................ 0,96
De mais de Cr$3,50 até Cr$5,20 ................................ 1,60
De mais de Cr$5,20 ou sem preço marcado ............... 2,00
Estrangeiros, de qualquer preço, por unidade de 25 gramas ou fração ............ 2,00

    Art. 2º Os incisos 1 e 3 da alínea XXIV, tabela D, do Decreto nº 26.149, de 5 de janeiro de 1949, passam a ter a seguinte redação:

    -1-

    Charutos, com base no preço de venda no varejo, marcado pelo fabricante, por unidade:

    
  Cr$
Até o preço de Cr$0,70 ............................................. 0,02
De mais de Cr$0,70 até Cr$0,90 ................................. 0,03
De mais de Cr$0,90 até Cr$1,20 ................................. 0,05
De mais de Cr$1,20 até Cr$1,70 ................................. 0,10
De mais de Cr$1,70 até Cr$2,60 ................................. 0,20
De mais de Cr$2,60 até Cr$3,50 ................................. 0,40
De mais de Cr$3,50 até Cr$4,50 ................................. 0,70
De mais de Cr$4,50 até Cr$6,00 ................................. 1,20
De mais de Cr$6,00 até Cr$8,00 ................................ 2,00
De mais de Cr$8,00 até Cr$10,50 .............................. 3,20
De mais de Cr$10,50 até Cr$15,00 ............................ 5,70
De mais de Cr$15,50 ou sem preço marcado ............ 8,00
Estrangeiros, de qualquer preço ............................... 8,00

    -3-

    Cigarrilhas, com base no preço de venda no varejo, marcado pelo fabricante, por vintena:

    
  Cr$
Até o preço de Cr$14,00 ................................................ 1,40
De mais de Cr$14,00 até Cr$18,00................................... 2,00
De mais de Cr$18,00 até Cr$30,00 .................................. 3,00
De mais de Cr$30,00 até Cr$40,00 .................................. 6,00
De mais de Cr$40,00 ou sem preço marcado .................. 8,00
Estrangeiros, de qualquer preço por vintena ou fração ..... 8,00

    Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

NEREU RAMOS
Mário da Câmara

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1955, Página 21121 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 41 Vol. 7 (Publicação Original)