Legislação Informatizada - LEI Nº 2.639, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.639, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mnistério do Trabalho Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 156.130.592,90 em favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado.
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da
República.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º É Poder
Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio,
o crédito especial de Cr$ 156. 592,90 (cento e cinqüenta e seis milhões, cento e
trinta e nove mil, quinhentos e noventa e dois cruzeiros noventa centavos) em
favor do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado para
ser levado conta do "Fundo Especial de Assistência", a que se refere o art. 37
do Decreto-lei nº 2.865, de 12 de dezembro de 1940.
Art. 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ.
Napoleão de Alencastro Guimarães.
Mário da
Câmara.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/11/1955, Página 20913 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 25 Vol. 7 (Publicação Original)