Legislação Informatizada - LEI Nº 2.635, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.635, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00, em reforço da Verba 1 - Pessoal - do Anexo 27, do Orçamento Geral da União (Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954).
O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do
cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo nº 27 - Poder Judiciário, Orçamento para 1955 (Lei nº 2.368, de 9-12-954) :
Verba 1 - Pessoal
Consignação 6 - Diversos
Subconsignação 01 - Substituições
06 - Justiça do Distrito Federal
01 - Tribunal de Justiça.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955: 134º da lndependência e 67º da República.
CARLOS COIMBRA DA LUZ.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1955, Página 20961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 20 Vol. 7 (Publicação Original)