Legislação Informatizada - LEI Nº 2.635, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.635, DE 9 DE NOVEMBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00, em reforço da Verba 1 - Pessoal - do Anexo 27, do Orçamento Geral da União (Lei n° 2.368, de 9 de dezembro de 1954).

O Presidente da Câmara dos Deputados no exercício do cargo de Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Justiça do Distrito Federal - o crédito suplementar de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil cruzeiros) em refôrço da seguinte dotação do Anexo nº 27 - Poder Judiciário, Orçamento para 1955 (Lei nº 2.368, de 9-12-954) :

Verba 1 - Pessoal

Consignação 6 - Diversos

Subconsignação 01 - Substituições

     06 - Justiça do Distrito Federal

     01 - Tribunal de Justiça.

    Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 1955: 134º da lndependência e 67º da República.

CARLOS COIMBRA DA LUZ.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/11/1955, Página 20961 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 20 Vol. 7 (Publicação Original)