Legislação Informatizada - LEI Nº 2.634, DE 26 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.634, DE 26 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Mnistério da Guerra, o crédito especial de Cr$ 50.000.000,00 destinado à construção do Monumento Nacional para guardar os despojos dos brasileiros tombados na Segunda Grande Guerra.

O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono s seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ .. 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros) para construção do Monumento Nacional destinado a representar a participação ativa do Brasil na Segunda Grande Guerra e guardar os despojos dos brasileiros das Fôrças Armadas tombados durante as operações de guerra.

     Art. 2º Esta lei entrará, em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 26 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Henrique Lott
Mário da Câmara


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/11/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/11/1955, Página 20281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 20 Vol. 7 (Publicação Original)