Legislação Informatizada - LEI Nº 2.633, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 2.633, DE 24 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Saúde o crédito especial de Cr$ 2.912,,00, destinado ao pagamneto devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, e correspondente à diferença dos seus vencimentos.
O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$ 2.912,00 (dois mil, novecentos e doze cruzeiros), destinado ao pagamento devido ao tesoureiro auxiliar Francisco de Assis Carvalho Júnior, lotado no Serviço Nacional de Febre Amarela do Departamento Nacional de Saúde, e correspondente à, diferença dos seus vencimentos, entre os padrões M e O, no período de janeiro a julho de 1953, e ao padrão O de agôsto a dezembro do mesmo exercício financeiro.
Art. 2º Esta lei, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 24 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Aramis Athayde.
Mário da Câmara.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/10/1955, Página 20145 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 20 Vol. 7 (Publicação Original)