Legislação Informatizada - LEI Nº 2.629, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.629, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00 em reforço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo n° 27, do Orçamento Geral da União, para ocorrer às despesas com funções gratificadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
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O Presidente da República: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1° Região -, o crédito suplementar de Cr$ 42,000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros em reforço da seguinte dotação, estipulada no Orçamento Geral da União Lei nº (2.368, de 9 de dezembro de 1954) para o exercicio de 1955: Verba 1 - Pessoal Consignação 3 - Vantagens Subconsignação 01 - Funções gratificadas 05 - Justiça do Trabalho 02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. 01 - 1ª Região. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República. JOÃO CAFÉ FILHO. |
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1955, Página 19929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)