Legislação Informatizada - LEI Nº 2.629, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.629, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 42.000,00 em reforço da Verba 1 - Pessoal, do Anexo n° 27, do Orçamento Geral da União, para ocorrer às despesas com funções gratificadas no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.

O Presidente da República:
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho, 1° Região -, o crédito suplementar de Cr$ 42,000,00 (quarenta e dois mil cruzeiros em reforço da seguinte dotação, estipulada no Orçamento Geral da União Lei nº (2.368, de 9 de dezembro de 1954) para o exercicio de 1955:

    Verba 1 - Pessoal

    Consignação 3 - Vantagens

    Subconsignação 01 - Funções gratificadas

     05 - Justiça do Trabalho

     02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento.

     01 - 1ª Região.

    Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Helly.
Mário da Câmara.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1955, Página 19929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 18 Vol. 7 (Publicação Original)