Legislação Informatizada - LEI Nº 2.628, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.628, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 1.509.648,00, em reforço de Verba 1 - Pessoal - do Anexo n° 27, do Orçamento da União para 1955.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário

    - Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 1.509.648,00 (um milhão, quinhentos e nove mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União para 1935 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, para o exercício de 1955:

    Verba 1 - Pessoal;

    Consignação 3 - Vantagens;

    Subconsignação 09 - Gratificação de representação;

     05 - Justiça ao Trabalho;

     02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento;

     01 - 1ª Região.

    Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1955, Página 19929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)