Legislação Informatizada - LEI Nº 2.628, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original
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LEI Nº 2.628, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955
Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito suplementar de Cr$ 1.509.648,00, em reforço de Verba 1 - Pessoal - do Anexo n° 27, do Orçamento da União para 1955.
O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário
- Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região - o crédito suplementar de Cr$ 1.509.648,00 (um milhão, quinhentos e nove mil seiscentos e quarenta e oito cruzeiros), em refôrço da seguinte dotação consignada no Orçamento Geral da União para 1935 (Lei nº 2.368, de 9 de dezembro de 1954, para o exercício de 1955:
Verba 1 - Pessoal;
Consignação 3 - Vantagens;
Subconsignação 09 - Gratificação de representação;
05 - Justiça ao Trabalho;
02 - Tribunais Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento;
01 - 1ª Região.
Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1955, Página 19929 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 17 Vol. 7 (Publicação Original)