Legislação Informatizada - LEI Nº 2.625, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955 - Publicação Original

LEI Nº 2.625, DE 22 DE OUTUBRO DE 1955

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - o crédito especial de Cr$ 77.973,50, para atender a despesas de substituições e aluguel de imóveis do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região.

O Presidente da República,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário - Justiça do Trabalho - Tribunal Regional do Trabalho da 2º Região o crédito especial de Cr$ 77.973,50 (setenta e sete mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos), para atender ao pagamento de despesas relativas ao exercício de 1954, sendo Cr$ 40.973,50 (quarenta mil, novecentos e setenta e três cruzeiros e cinqüenta centavos) para substituições e Cr$ 37.000,00 (trinta e sete mil cruzeiros) para aluguel de imóveis.

     Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 22 de outubro de 1955; 134º da Independência e 67º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO.
Prado Kelly.
Mário da Câmara.


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/10/1955


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/10/1955, Página 19929 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1955, Página 16 Vol. 7 (Publicação Original)